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AAC

Atividade Acadêmica Complementar

RESOLUÇÃO Nº 22/2017-GEO

Estabelece a carga horária limite para reconhecimento de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), por atividade, aos alunos do curso de Geografia.

A COORDENADORA DO CONSELHO ACADÊMICO DO CURSO DE GEOGRAFIA DA UEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a Resolução n.º 021/97-CEP, que aprova normas para reconhecimento e registro de Atividades Acadêmicas Complementares – AAC;

considerando a decisão proferida pelo Conselho Acadêmico do Curso de
Geografia, em reunião realizada no dia 24/11/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - As Atividades Acadêmicas Complementares do curso de Bacharelado e Licenciatura em Geografia, denominadas de AAC, constituem um componente curricular obrigatório para a integralização do curso e deverá ser realizado de acordo com o presente regulamento e com as normas superiores.

Art. 2º - A carga horária de AAC, conforme determina o Projeto Pedagógico do curso, deverá ser cumprida em atividades realizadas durante o período de realização do curso, considerando o tripé acadêmico sustentáculo da Universidade Pública: Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo Único: para os alunos transferidos de outros cursos, as Atividades Acadêmicas Complementares realizadas durante o período de realização do curso de origem poderão ser aproveitadas da forma como prescreve o presente regulamento.

Art. 3º - Somente será aceita como AAC a atividade devidamente comprovada por documentação original (ou cópia da original) assinada, legível e emitida em nome de órgão ou entidade proponente da atividade, que contenha informação suficiente que permita a sua aceitação.

§1º - o aproveitamento poderá ser total ou parcial, conforme o entendimento da coordenação de curso e na observância do presente regulamento.
§2º - a coordenação de curso poderá solicitar ao acadêmico esclarecimento ou informação complementar.

Art. 4º - Serão aceitas atividades pertencentes às modalidades a seguir, estando as mesmas sujeitas ao limite de carga horária que pode ser aproveitada, conforme especificado.

Modalidade de Participação

Limite de Carga Horária (h/a)

1. Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório na Área (superior a 80 h).

100 horas

2. Projetos de Pesquisa Docente, Ensino, Extensão, PIBIC, PIBID, PIBIT, PIC, PET, Projeto de Inovação Tecnológica ou equivalente, sendo obrigatório ter concluído o projeto nas quatro últimas modalidades.

100 horas

3. Mini-curso, Cursos, Palestras, Sessões Técnicas, Painéis, Seminários, e atividades similares na Área. (Valor 10 pontos cada evento; até 5).

50 horas

4. Semana de Geografia (40 horas por semana); OBS: Não cumulativo com o ítem 17.

160 horas
(até 4)

5. Semana Científica de Áreas Afins.

30 horas
(até 1)

6. Semana Científica de Áreas Diversas.

20 horas
(até 1)

7. Curso de outra Língua Estrangeira. (Superior a 40h/semestre). Certificado em curso reconhecido pela Instituição. 

30 horas
(até 1)

8. Eventos de ensino a distância – EaD (Superior a 30 horas).

10 horas/evento
(até 5)

9. Monitoria (por semestre) 50 horas/Semestre.

50 horas/Semestre
(até 100)

10. Bolsa Formação Acadêmica ou Atividade Equivalente.

50 horas
(até 1)

11. Disciplina de outro curso de graduação, em áreas afins, em que tenha logrado aprovação como conteúdo extracurricular.

136 horas

12. Apresentação de trabalhos próprios, extra- curriculares, em eventos da área, de nível mínimo regional.

40 horas
(até 2 trabalhos)

13. Participação em defesa pública de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Mestrado E Doutorado associados ao PGE. Para cada participação em defesa pública de TCC será atribuída 1h e serão atribuídas 2h para os outros dois tipos de defesa.

20 horas
(até 10 participações)

14. Participação de visita técnica organizada no contexto educacional, sendo atribuídas até o máximo de 10 horas por visita.

20 horas
(até 2 participações)

15. Participação no Programa de Integração Estudantil da UEM (PROINTE), sendo obrigatória a apresentação da certificação e frequência de aproveitamento.

50 horas

16. Participação no Programa de Intercâmbio Estudantil internacional da UEM, sendo atribuídas 100 horas por intercâmbio concluído.

100 horas

17. Participação em Comissão Organizadora de Evento Científico, de Ensino ou de Extensão no curso de Geografia da UEM. OBS: Não cumulativo com o ítem 4.

160 horas
(até 4)

18. Participação na diretoria do CAGEO, da Empresa Junior CONGEO; e da AGB.

40 horas
(20 horas/ano)

19. Atividades de ação social, humanística, cultural e ambiental de interesse público. OBS: Conforme horas da atividade.

40 horas

20. Outras atividades serão avaliadas pela Coordenação do curso de Geografia.

10 horas
(até 1) 

 

Art. 5º - As situações especiais e os casos omissos serão resolvidos pela coordenação de curso.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.

Maringá,15 de dezembro de 2017.

Profª. Drª. Maria das Graças de Lima
Coordenadora do Conselho Acadêmico