AAC
RESOLUÇÃO Nº 22/2017-GEO
Estabelece a carga horária limite para reconhecimento de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), por atividade, aos alunos do curso de Geografia.
A COORDENADORA DO CONSELHO ACADÊMICO DO CURSO DE GEOGRAFIA DA UEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a Resolução n.º 021/97-CEP, que aprova normas para reconhecimento e registro de Atividades Acadêmicas Complementares – AAC;
considerando a decisão proferida pelo Conselho Acadêmico do Curso de
Geografia, em reunião realizada no dia 24/11/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - As Atividades Acadêmicas Complementares do curso de Bacharelado e Licenciatura em Geografia, denominadas de AAC, constituem um componente curricular obrigatório para a integralização do curso e deverá ser realizado de acordo com o presente regulamento e com as normas superiores.
Art. 2º - A carga horária de AAC, conforme determina o Projeto Pedagógico do curso, deverá ser cumprida em atividades realizadas durante o período de realização do curso, considerando o tripé acadêmico sustentáculo da Universidade Pública: Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo Único: para os alunos transferidos de outros cursos, as Atividades Acadêmicas Complementares realizadas durante o período de realização do curso de origem poderão ser aproveitadas da forma como prescreve o presente regulamento.
Art. 3º - Somente será aceita como AAC a atividade devidamente comprovada por documentação original (ou cópia da original) assinada, legível e emitida em nome de órgão ou entidade proponente da atividade, que contenha informação suficiente que permita a sua aceitação.
§1º - o aproveitamento poderá ser total ou parcial, conforme o entendimento da coordenação de curso e na observância do presente regulamento.
§2º - a coordenação de curso poderá solicitar ao acadêmico esclarecimento ou informação complementar.
Art. 4º - Serão aceitas atividades pertencentes às modalidades a seguir, estando as mesmas sujeitas ao limite de carga horária que pode ser aproveitada, conforme especificado.
Modalidade de Participação |
Limite de Carga Horária (h/a) |
1. Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório na Área (superior a 80 h). |
100 horas |
2. Projetos de Pesquisa Docente, Ensino, Extensão, PIBIC, PIBID, PIBIT, PIC, PET, Projeto de Inovação Tecnológica ou equivalente, sendo obrigatório ter concluído o projeto nas quatro últimas modalidades. |
100 horas |
3. Mini-curso, Cursos, Palestras, Sessões Técnicas, Painéis, Seminários, e atividades similares na Área. (Valor 10 pontos cada evento; até 5). |
50 horas |
4. Semana de Geografia (40 horas por semana); OBS: Não cumulativo com o ítem 17. |
160 horas |
5. Semana Científica de Áreas Afins. |
30 horas |
6. Semana Científica de Áreas Diversas. |
20 horas |
7. Curso de outra Língua Estrangeira. (Superior a 40h/semestre). Certificado em curso reconhecido pela Instituição. |
30 horas |
8. Eventos de ensino a distância – EaD (Superior a 30 horas). |
10 horas/evento |
9. Monitoria (por semestre) 50 horas/Semestre. |
50 horas/Semestre |
10. Bolsa Formação Acadêmica ou Atividade Equivalente. |
50 horas |
11. Disciplina de outro curso de graduação, em áreas afins, em que tenha logrado aprovação como conteúdo extracurricular. |
136 horas |
12. Apresentação de trabalhos próprios, extra- curriculares, em eventos da área, de nível mínimo regional. |
40 horas |
13. Participação em defesa pública de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Mestrado E Doutorado associados ao PGE. Para cada participação em defesa pública de TCC será atribuída 1h e serão atribuídas 2h para os outros dois tipos de defesa. |
20 horas |
14. Participação de visita técnica organizada no contexto educacional, sendo atribuídas até o máximo de 10 horas por visita. |
20 horas |
15. Participação no Programa de Integração Estudantil da UEM (PROINTE), sendo obrigatória a apresentação da certificação e frequência de aproveitamento. |
50 horas |
16. Participação no Programa de Intercâmbio Estudantil internacional da UEM, sendo atribuídas 100 horas por intercâmbio concluído. |
100 horas |
17. Participação em Comissão Organizadora de Evento Científico, de Ensino ou de Extensão no curso de Geografia da UEM. OBS: Não cumulativo com o ítem 4. |
160 horas |
18. Participação na diretoria do CAGEO, da Empresa Junior CONGEO; e da AGB. |
40 horas |
19. Atividades de ação social, humanística, cultural e ambiental de interesse público. OBS: Conforme horas da atividade. |
40 horas |
20. Outras atividades serão avaliadas pela Coordenação do curso de Geografia. |
10 horas |
Art. 5º - As situações especiais e os casos omissos serão resolvidos pela coordenação de curso.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá,15 de dezembro de 2017.
Profª. Drª. Maria das Graças de Lima
Coordenadora do Conselho Acadêmico